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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA


O prazo de entrega para a declaração se encerra em 30/04/2018.

ESTARÁ OBRIGADO A DECLARAR QUEM OBTEVE:

- Rendimento tributável anual acima de R$ 28.559,70;

- Rendimento isento e exclusivo na fonte anual acima de R$ 40.000,00;

- Receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50;

- Ganho de capital com a venda de bens e direitos;

- Operaram com renda variável (bolsa de valores);

- Possuem mais de R$ 300.000,00 em patrimônio (bens e direitos);

NOVIDADES PARA ESTE ANO:

- Bens - Incluídos campos para informações complementares relacionadas aos bens:

a) imóveis - data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório;

b) veículos - Registro Nacional de Veículo (Renavam);

c) conta corrente e aplicações financeiras - CNPJ da instituição financeira, número de agência e contas;

- CPF dos dependentes - Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com idade igual ou superior a 8 anos.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

- Declaração de Imposto de Renda do Ano Anterior (para novos clientes), juntamente com recibo de entrega;

- Informe de rendimento recebidos de Pessoa Jurídica/Física (Fonte pagadora)

- Informe de rendimento financeiro (emitido pelos bancos);

- Demonstrativo de IR da Nota Fiscal Paulista;

- Relação de dependente (nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento);

- Pagamento efetuado a escola/faculdade/universidade;

- Pagamento efetuado a médicos, dentistas, psicólogos, etc;

- Pagamento efetuado a convênios, clínicas, hospitais, etc;

- Pagamento efetuado a entidade de Previdência Privada;

- Pagamento efetuado a doméstica (nome, NIT, CPF, e valores pagos ao INSS);

- Pagamento efetuado a Fundo Público (contribuições e doações a entidades filiadas);

- Pagamento efetuado com aluguéis;

- Compra/venda de imóveis, veículos, bens patrimoniais em geral, comunicar data de compra/venda, valor, de quem adquiriu ou para quem vendeu;

- Empréstimo contraído em entidade financeira;

- Comunicar transferências patrimoniais entre parentes ou terceiros;

- Informar se possui cônjuge ou companheiro e seu CPF;

Exceções serão estudadas particularmente.

Entre em contato para dúvidas, agendamento de horário e envio de documentos.

Rua Chile, 1669 - Sala 8

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Estamos a disposição!!

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