O prazo de entrega para a declaração se encerra em 30/04/2018.
ESTARÁ OBRIGADO A DECLARAR QUEM OBTEVE:
- Rendimento tributável anual acima de R$ 28.559,70;
- Rendimento isento e exclusivo na fonte anual acima de R$ 40.000,00;
- Receita bruta na atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Ganho de capital com a venda de bens e direitos;
- Operaram com renda variável (bolsa de valores);
- Possuem mais de R$ 300.000,00 em patrimônio (bens e direitos);
NOVIDADES PARA ESTE ANO:
- Bens - Incluídos campos para informações complementares relacionadas aos bens:
a) imóveis - data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório;
b) veículos - Registro Nacional de Veículo (Renavam);
c) conta corrente e aplicações financeiras - CNPJ da instituição financeira, número de agência e contas;
- CPF dos dependentes - Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com idade igual ou superior a 8 anos.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Declaração de Imposto de Renda do Ano Anterior (para novos clientes), juntamente com recibo de entrega;
- Informe de rendimento recebidos de Pessoa Jurídica/Física (Fonte pagadora)
- Informe de rendimento financeiro (emitido pelos bancos);
- Demonstrativo de IR da Nota Fiscal Paulista;
- Relação de dependente (nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento);
- Pagamento efetuado a escola/faculdade/universidade;
- Pagamento efetuado a médicos, dentistas, psicólogos, etc;
- Pagamento efetuado a convênios, clínicas, hospitais, etc;
- Pagamento efetuado a entidade de Previdência Privada;
- Pagamento efetuado a doméstica (nome, NIT, CPF, e valores pagos ao INSS);
- Pagamento efetuado a Fundo Público (contribuições e doações a entidades filiadas);
- Pagamento efetuado com aluguéis;
- Compra/venda de imóveis, veículos, bens patrimoniais em geral, comunicar data de compra/venda, valor, de quem adquiriu ou para quem vendeu;
- Empréstimo contraído em entidade financeira;
- Comunicar transferências patrimoniais entre parentes ou terceiros;
- Informar se possui cônjuge ou companheiro e seu CPF;
Exceções serão estudadas particularmente.
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