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OBRIGAÇÃO DO CPF


Todos as pessoas que entrarem como dependente na declaração de imposto de renda pessoa física, deverão ter a inscrição do CPF.

Em relação ao exercício de 2018 (ano calendário de 2017), estarão obrigados à inscrição no CPF os dependentes com idade igual ou superior a 8 anos.

A partir do exercício de 2019, ano calendário de 2018, independentemente da idade, ficam obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constarem como dependentes na DIRPF.

Anteriormente, a obrigatoriedade de inscrição aplicava-se somente a dependentes com idade igual ou superior a 12 anos.

Qualquer duvida, a Confere se encontra a disposição.

Obrigada!!!

Em breve nos encontraremos para mais um Imposto de Renda.


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