Este mês nosso foco será sobre as domésticas. Algo que sempre gera muitas dúvidas e discussões.
Nós, como contadores, vivenciamos essa rotina e apesar de divulgarem que o sistema é de fácil entendimento, muitas vezes não faz os cálculos sozinhos, podendo assim prejudicar os funcionários e empregadores com erros de recolhimento e informação. Muitas vezes os empregadores são leigos no que tange a legislação envolvida.
A partir de outubro/2015 a categoria de empregados domésticos ganhou novos direitos e com eles os empregadores passaram a ter novas obrigações, tanto financeiras como burocráticas.
Para o Estado de São Paulo, deve-se utilizar como base o salário mínimo paulista que se encontra desde abril/2016 no valor de R$1.000,00 e, para essa função, também não poderão ser contratados menores de 18 anos.
O contrato de trabalho pode ser por tempo indeterminado ou determinado e cada um deve seguir as regras e exigências da CLT.
Quanto a jornada de trabalho, a duração normal não poderá exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais. Caso o horário de trabalho não complete às 44 horas semanais, as horas restantes poderão ser compensadas ao longo da jornada semanal conforme combinado entre as partes. Se a doméstica trabalhar em jornada reduzida, o pagamento do salário será proporcional.
O recolhimento dos impostos deve ser efetuado através da guia DAE (Documento de Arrecadação do e-Social) até o dia 07 do mês seguinte a ocorrência dos fatos e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. A guia é gerada através do site do e-Social e a mesma é composta dos seguintes impostos:
O recolhimento de 3,2% tem a finalidade de garantir o pagamento da indenização pela rescisão de contrato pelo empregador doméstico. Esta indenização compensatória visa substituir o pagamento da multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa e demais casos.
A guarda dos documentos é de responsabilidade do empregador, mas o mesmo deverá fornecer ao empregado, mensalmente, cópia dos documentos gerados no processamento da folha mensal.
Os empregados domésticos têm direito ao seguro desemprego, de acordo com a determinação do regulamento.
O empregado doméstico também tem direito ao salário família (conforme tabela abaixo), de acordo com a faixa salarial e idade dos filhos.
Para comprovação é necessário apresentar a certidão de nascimento, carteira de vacinação e comprovante de frequência escolar dos filhos.
Em caso de acidente de trabalho é necessário fazer a comunicação (CAT). O prazo para informação deve ser até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência.
Este material é de cunho informativo, em caso de dúvidas ou
para maiores informações, estamos a disposição.